CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 355 - CPC / 2015

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Do Julgamento Antecipado do Mérito

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no Art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do Art. 349 .
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Petições selectionadas sobre o Artigo 355

Geral
Recurso Inominado - Revisado - Medida irreversível, Pessoa Física, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Ausência de defesa técnica, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Contra Inépcia da Inicial , Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ilegitimidade ad causam, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Atraso ínfimo, Ilegitimidade ativa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Nulidade da citação cível, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Comparecimento do Advogado, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, intimação em nome de Advogado substabelecido, Valor exorbitante, Princípio da instrumentalidade das formas, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Citação por edital, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Justificativa apresentada, Cerceamento de defesa - produção de provas, Ilegitimidade passiva, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ausência de carta de preposição, Danos Morais - Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Legitimidade da parte, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Juizado Especial, Citação por whatsapp, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Em falência ou Recuperação Judicial, Danos Morais - Minorar o valor, Situações que a citação não deve ocorrer, Reversibilidade da medida, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Multa por não comparecimento em audiência, Citação inexistente, Falha na intimação, Pessoa Jurídica, Coronavírus, Danos Morais - Mero aborrecimento, Majoração dos Danos morais, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 355


Jurisprudências atuais que citam Artigo 355

Art.. 356  - Seção seguinte
 Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Seções neste Capítulo) :